Prorrogado o prazo para recolhimento de tributos

PIS/Pasep e Cofins têm vencimentos da competência de maio prorrogados

No dia 15 de junho de 2020 foi publicada a Portaria nº 245, que prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada à Covid-19.

A Portaria prorrogou o prazo de pagamento dos seguintes tributos:

Os pagamentos das contribuições:

  • à Cofins;
  • ao PIS;
  • do PIS sobre a folha;
  • do PIS das instituições financeiras e;
  • da Cofins das instituições financeiras; relativas à competência maio de 2020, ficam postergados para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas na competência outubro de 2020.

Os pagamentos das contribuições previdenciárias:

  1. a cargo da empresa;
  2. devida pela agroindústria, 
  3. do empregador rural pessoa física,
  4. devida pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural,
  5. contribuição sobre a receita bruta  – CPRB,
  6. (contribuição do empregador doméstico, relativas às competência maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020

A Portaria ME nº 139, de 03/04/2020, alterada pela Portaria nº 150, de 07/04/2020 já tinha prorrogado o prazo de recolhimento da contribuição previdenciária patronal, inclusive do empregador doméstico, da Cofins e do PIS, das competências março e abril de 2020.

A nova portaria inclui na sistemática de prorrogação a competência de maio, que venceria em junho, e que poderá ser paga até novembro de 2020.

Segundo Rony Mendes, advogado e especialista tributário da Mendes Matias Martins Advogados, “esta medida atende parcialmente os pedidos encaminhados por diversas entidades e sindicatos ao Ministério da Economia, cujos pleitos requeriam a prorrogação das competências maio e junho. É oportuno esclarecer que a competência de junho de 2020 até o presente momento, não sofreu postergação de prazo, salvo portaria publicada posteriormente a essa data”.